A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a condenação de um homem acusado de comercializar armas de fogo ilegalmente. A pena foi fixada em seis anos de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto.
De acordo com os autos, o réu oferecia armas por meio de mensagens no WhatsApp, prática considerada atividade comercial clandestina e sem autorização, infringindo o artigo 17 do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03). As provas reunidas no processo revelaram que o acusado mantinha conversas com diversos interlocutores, divulgando fotos das armas e negociando valores, que em alguns casos chegavam a R$ 7,5 mil.
O desembargador Orlando de Almeida Perri, relator do caso, afirmou que ficou caracterizada a habitualidade da conduta, o que configura crime mesmo que as vendas não tenham sido concretizadas. “As condutas reiteradas caracterizam atividade comercial ilícita, sendo inaplicável a tese de atipicidade ou ausência de provas”, destacou.
Durante o processo, o acusado confessou ter tentado intermediar as vendas para obter comissão, mas a defesa argumentou que a falta de conclusão das negociações e a ausência de habitualidade descaracterizariam o crime. A tese, no entanto, foi rejeitada pelos magistrados.
O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Marcos Machado e Wesley Sanchez Lacerda, consolidando o entendimento de que o simples oferecimento reiterado de armamentos com intuito de lucro já configura o comércio ilegal de armas de fogo.
A decisão reforça a interpretação jurídica de que não é necessário concluir a venda para que haja crime, bastando a oferta repetida com objetivo financeiro.