Senado aprova projeto que classifica homicídio em escola como hediondo 425v3b

Proposta que endurece penas para crimes cometidos em instituições de ensino segue para sanção presidencial. 631g3s

Fonte: CenárioMT

Senado aprova projeto que classifica homicídio em escola como hediondo
Foto: JEFFERSON RUDY/AGÊNCIA SENADO

O Senado aprovou nesta quarta-feira (11) o Projeto de Lei 3.613/2023, que torna hediondo o crime de homicídio praticado em instituições de ensino. A proposta agora aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A medida altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos. Entre as mudanças, está o aumento da pena para homicídio qualificado cometido dentro de escolas, com punição acrescida de um terço à metade quando a vítima for pessoa com deficiência ou que apresente condição de vulnerabilidade física ou mental.

Se o autor do crime for alguém com vínculo direto com a vítima — como pais, tios, irmãos, cônjuges, empregadores, professores ou funcionários da escola —, a pena poderá ser aumentada em dois terços.

O projeto também amplia a gravidade de outros delitos em ambientes escolares. am a ser considerados crimes hediondos a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte nessas instituições.

O relator da proposta, senador Fabiano Contarato (PT-ES), destacou o aumento expressivo da violência nas escolas. Segundo dados citados, em 2013 foram registrados 3.771 casos, número que subiu para 13.117 em 2023 — metade deles envolvendo violência física. Houve queda apenas em 2020 e 2021, durante o lockdown da pandemia.

“O endurecimento das penas por si só não resolve o problema, mas representa um o importante na dissuasão da violência escolar”, afirmou Contarato.

Proteção a autoridades 225e39

O projeto também amplia o conceito de crime hediondo para situações envolvendo agressões a autoridades. Isso inclui integrantes das polícias federal, rodoviária, ferroviária, civis, militares e corpos de bombeiros militares. Membros do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e oficiais de Justiça também estão incluídos, assim como seus cônjuges e parentes próximos, se os crimes ocorrerem em razão da função exercida.