Uma tabeliã interina de Rondonópolis, Mato Grosso, foi condenada pela Justiça a ressarcir os cofres públicos em R$ 139.651,34 por irregularidades financeiras. A decisão, favorável ao Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), aponta que a responsável pelo 3º Tabelionato de Notas, Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do município deixou de rear valores ao Tribunal de Justiça.
A 2ª Promotoria de Justiça Cível de Rondonópolis moveu a ação, demonstrando que a tabeliã interina não transferiu R$ 27.860,72 para o Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) entre janeiro, julho e novembro de 2017. Com a atualização monetária até julho de 2023, esse valor saltou para R$ 77.864,85.
As investigações do Ministério Público revelaram que o tabelionato estava inadimplente com a prestação de contas à Corregedoria-Geral da Justiça desde 2013, além de não apresentar mensalmente o livro diário auxiliar, conforme exigido pelas normas.
O MPMT enfatizou que a tabeliã tinha a obrigação de apresentar balancetes mensais para apurar a arrecadação e depositar o montante excedente ao limite legal estabelecido para os rendimentos das serventias extrajudiciais.
As penalidades impostas 3e5g38
Com a decisão da Justiça, a ex-tabeliã interina foi condenada às seguintes penas, além do ressarcimento:
- Multa civil de R$ 139.651,34.
- Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios por 5 anos.
- Suspensão dos direitos políticos por 5 anos.